(A lei é dura, mas é a lei)
Nos últimos tempos tem se discutido muito no Brasil a questão da ideologia de gênero nas escolas, com certas direções e coordenações querendo impor aos alunos essa concepção nas salas de aula, mas a Constituição, diversas leis federais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelecem um sistema sólido de proteção às crianças e aos adolescentes contra violações à sua dignidade humana, especialmente no âmbito de sua integridade sexual e psicológica.
No que diz respeito à temática, é reservado a família o direito constitucional de criar e educar os filhos menores, conforme previsto no artigo 229 da Constituição. A ordem jurídica é mais específica ainda, e encarrega aos pais e mães o direito de estabelecer a formação e educação moral e religiosa dos filhos menores, conforme dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu art. 12, item 4, norma que o Supremo Tribunal Federal confere caráter normativo supralegal no Brasil.
Nos termos da legislação brasileira, até os 16 anos de idade, os pais representam legalmente os filhos menores, pois, de acordo com o Código Civil, eles são absolutamente incapazes.
A incapacidade civil de crianças e adolescentes deve ser conhecido e respeitado por todos, especialmente pelos profissionais da educação (direção e coordenação) que lidam ou cuidam de crianças e adolescentes, pois esses grupos encontram-se em fase de desenvolvimento e precisam ser, obrigatoriamente, orientados e protegidos por sua família, porque não estão em condições de tomar decisões plenas sobre sua vida pessoal em diversos e importantes aspectos: moral, profissional, educacional, sexual, dentre outros.
A legislação pátria estabelece uma série de responsabilidades para os pais em relação aos filhos menores, além do ônus natural – psicológico, emocional e social – de protegê-los diante das inúmeras situações de risco. Se a lei impõe à família o encargo de sustento e responsabilidade pelos atos dos filhos menores, é natural que ela – a família – tenha a prioridade em sua formação moral.
Ora, se a família possui tamanha responsabilidade legal perante os filhos menores, nada mais natural e necessário do que conferir aos pais o direito de decidir quanto à sua educação moral e sexual. Não faria sentido conferir a terceiros – escola – a prerrogativa de apresentar valores morais em desacordo e sem o conhecimento da família, quando são os pais que têm a obrigação de arcar com as consequências do comportamento dos filhos.
Direção, coordenação e professores podem e devem auxiliar a família na formação moral de crianças e adolescentes, mas desde que previamente obtenham a concordância dos pais ou responsáveis, respeitados os limites legais, inclusive, existem previsões de crimes para os que agem em discordância com os parâmetros jurídicos. Assim, os que praticam a ideologia de gênero na escola violam todas as leis e decisões da Justiça, desrespeitam os direitos da família e violam a integridade sexual e psicológica de crianças e adolescentes.
O que se verifica é que os defensores da ideologia de gênero na escola alegam que agem em defesa da igualdade, do combate à discriminação e dos direitos humanos. Com base nestas visões panorâmicas querem fazer o que bem entendem, principalmente induzir crianças e adolescentes às práticas e comportamentos sexuais segundo seus valores, sem o conhecimento das famílias, de forma ilegal e abusiva, praticando crimes e possibilitando aos pais e/ou responsáveis o direito de pleitearem no Judiciário danos morais.
Nesse sentido, os pais e/ou responsáveis precisam ficar atentos com as estratégias de determinadas escolas na educação de seus filhos, pois os defensores da ideologia de gênero no cotidiano escolar querem, de todas as formas, induzir às crianças e aos adolescentes a seguirem essa orientação sexual, e, às vezes, fazem isso de maneira sutil e quase imperceptível, como a mudança em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, Dia das Mães, com a criação de novas nomenclaturas; nas tarefas desenvolvidas nas semanas culturais ou até mesmo na gincana, algo lamentável que não deve prosseguir, pois cada um deve ter livremente a sua orientação sexual, inclusive essa é uma importante garantia constitucional, mas sem jamais induzir às demais pessoas, principalmente crianças e adolescentes imaturos/indefesos.
