EDUCAÇÃO: SUSTENTÁCULO DA SOCIEDADE

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MANDACARU – FEMAN, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.117.329/0001-03, com sede na Rua Professor Madeira, nº 1555, Sala 204, Edifício São Bento, CEP 64.052-480, Horto Florestal, Teresina/PI, gerida pelo professor e advogado, Marivaldo Macêdo, e pela professora Catarina Santos, está executando mais um brilhante projeto de inclusão social, intitulado Flor de Mandacaru: Semeando Sonhos, Arte e Cidadania, para crianças e jovens em condições de vulnerabilidade da região da Vila Irmã Dulce, na zona sul da capital piauiense.

Esse projeto inclusivo só está sendo possível devido a sensibilidade de integrantes do Poder Judiciário piauiense, que destinaram recursos para a sua concretização, na busca por melhoria das condições de vida de crianças e jovens que estão à mercê da sociedade, desamparados por parte dos gestores públicos dos diversos níveis de poder.

Nessa empreitada educativa, foram formatadas duas modalidades de cursos, quais sejam: balé e leitura, com previsão de atender 40 crianças e jovens residentes na mencionada região de Teresina/PI. Ocorre que, pelo sucesso e compromisso dos gestores da FEMAN, bem como de seus colaboradores, a procura foi gigantesca, de forma que tivemos que nos articular e atender a essa enorme demanda, abrindo vagas para mais 50 participantes, tendo atualmente 90 alunos devidamente matriculados e aproveitando ao máximo todas as atividades desenvolvidas. Lembrando que todos os 90 alunos estão inscritos no curso de leitura e 30 meninas participam do balé que, aliás, estão tendo uma excelente desenvoltura, mesmo com pouco tempo de execução do projeto.

Como o Poder Judiciário atende diversos projetos de inclusão social em Teresina/PI, os recursos disponibilizados para cada um não são vultosos, mas de suma importância para as inúmeras pessoas beneficiadas. Nesse sentido, para a execução integral do supramencionado projeto, a FEMAN conta com a colaboração de outros parceiros, que nessa empreitada educativa, em particular, têm contribuído com a doação de lanches, semanalmente, para os 90 alunos devidamente matriculados e demais envolvidos nessa caminhada, o que não é pouco, tendo em vista que o projeto terá duração de 05 (cinco) meses, de 3/10/2022 a 3/3/2023.

A Constituição Federal de 1988, fruto de importante luta histórica, em seu art. 6º, consagra a educação como um direito social, tendo como objetivo criar condições para que a pessoa se desenvolva e adquira o mínimo existencial para viver em sociedade. Senão vejamos: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Dessa forma, a educação constitui um direito fundamental, de modo que o Estado tem o dever de garantir a todos o acesso à educação, pois esta é de suma importância em nossa vida, sendo a porta de entrada para um futuro melhor, como bem afirmou o Professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo: “para que a pessoa humana possa ter dignidade (CF, art. 1º, III) necessita que lhe sejam assegurados os direitos sociais previstos no art. 6º da Carta Magna (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como “piso mínimo normativo”, ou seja, como direitos básicos

Então, como podemos observar, todas as pessoas têm direito a uma educação de qualidade, mas sabemos que esse direito ainda não está sendo atendido a contento, de forma que a Fundação Educacional Mandacaru – FEMAN, em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí e outros colaboradores, tem contribuído sobremaneira com o avanço educacional nas zonas periféricas de Teresina/PI e demais municípios piauienses, pois entendemos que somente o Estado não é capaz de sanar todas as mazelas existentes no País, de forma que, cada um, a seu modo, pode dar a sua parcela de contribuição, afinal de contas, estamos ajudando os nossos compatriotas a terem uma vida digna, como bem preceitua a Carta Magna de 1988, que foi chamada carinhosamente pelo saudoso Ulysses Guimarães, de “Constituição Cidadã”.

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