AS OSCIPs, A LEI E A LOCUPLETAÇÃO

Na década de 1990, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Brasil ingressou na política econômica neoliberal, que já vinha sendo introduzida nos Estados Unidos e Inglaterra. Nessa nova visão de mundo, o Estado deveria ser o mínimo possível, por isso a onda de privatizações se espalhou pelo país, nos mais diversos setores, como o da educação, por exemplo.

Como o Estado abriu mão de importantes setores, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9790/1999, criando a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos, ou seja, as entidades típicas do terceiro setor.

A partir da aprovação dessa lei, muitas empresas privadas passaram a requerer o enquadramento nessa modalidade jurídica, para prestar serviços sem fins lucrativos, inclusive no setor educacional.

As empresas que recebem o Certificado de Qualificação de OSCIP, como são beneficiadas com recursos públicos, devem observar os princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da “Constituição Cidadã” de 1988, a saber:

1. Legalidade – significa dizer que deverão cumprir o que diz a legislação vigente e seus atos constitutivos.

2. Impessoalidade – determina que seus processos decisórios sejam imparciais.

 3. Moralidade – as escolhas da gestão devem ser éticas e íntegras.

4. Publicidade – seus atos e fatos devem ser divulgados, tais como relatórios e contas, para que qualquer pessoa tenha conhecimento.

5. Eficiência – impõe-se ao estabelecimento de metas, formulação de projetos e avaliação de resultados.

Assim, o funcionamento de uma OSCIP deve ser o mais transparente possível, inclusive a referida lei disciplina formas de prestação de contas bastante revolucionárias, instituindo a publicidade e, ainda, submete o título ao questionamento público. Dessa forma, qualquer cidadão pode requerer judicial ou administrativamente a cassação do título de OSCIP, algo extremamente extraordinário, pois permite ao compatriota o pedido de anulação dessa condição jurídica em caso de desvio de finalidade.

Vale lembrar que as OSCIPs não exploram atividade econômica na forma do art. 173, § e incisos da Constituição Federal, mas sim exercem atividade de interesse público fomentada pelo próprio Estado, por isso são imunes a impostos e contribuições sociais, conforme previsão dos arts. 150, VI, ‘a’, e 195, § 7, da Constituição da República.

A empresa com Certificado de Qualificação de OSCIP, remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos as situações, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades (Lei nº 9.790/99, inciso VI do art. 4º), mas, em muitos casos, o que se observa é que muitos dirigentes dessas instituições, de má-fé, estão burlando a legislação pátria e ostentando muito, com carros caríssimos, casas de luxo em condomínios, casas de praia, sítios, lojas em shopping, viagens constantes para o exterior, vestimentas de preços elevadíssimos, etc., numa clara demonstração de desvio de finalidade da lei, pois, no caso das OSCIPs, do setor educacional, por exemplo, as instituições mantenedoras e mantidas devem ser beneficiadas igualmente, sem que os seus dirigentes enriqueçam por meio do desvio de finalidade. Para evitar casos de descumprimento da legislação, os órgãos de fiscalização, bem como o cidadão, precisam ficar atentos com situações claramente abusivas, porque, afinal de contas, são recursos públicos sendo desviados por essas pseudo-OSCIPs. Às vezes, não é fácil de descobrir as falcatruas praticadas, pois dirigentes mal-intencionados, encontram pessoas que se dispõem a ceder os seus documentos para se passarem pelos reais proprietários do vultoso patrimônio desviado (“laranjas”), mas uma apuração sistemática, com todos as ferramentas disponíveis na atualidade, é possível desvendar essas artimanhas, e caso tenham “espertezas” por parte de dirigentes, que os recursos sejam devolvidos aos cofres públicos e as falsas OSCIPs paguem os devidos tributos, como toda e qualquer empresa do ramo, além da apuração das responsabilidades civil, penal e administrativa.

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